Sessão movimentada evidencia participação popular e gera discussão sobre legalidade de lombadas.
A Câmara Municipal de Pedro Gomes registrou, mais uma vez, plenário lotado em sua sessão desta semana, demonstrando o crescente interesse da população no acompanhamento das decisões legislativas. O espaço físico da Casa já mostra sinais de que precisa ser ampliado para comportar o público, que tem aumentado significativamente.
Entre os diversos pedidos de providências apresentados pelos vereadores, destacou-se a solicitação de construção de lombadas ou redutores de velocidade em vias da cidade. No entanto, o assunto gerou debate, já que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe a instalação de lombadas, permitindo-as apenas em casos excepcionais e com critérios técnicos específicos.
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Lombadas são proibidas, mas prefeituras insistem em instalar
Desde 1998, o CTB (Lei 9.503/97) veda a utilização de ondulações transversais (popularmente conhecidas como quebra-molas) como redutores de velocidade, exceto em situações especiais, conforme definido pelo órgão competente e seguindo padrões do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A lei estabeleceu um prazo de um ano para que as prefeituras homologassem ou removessem as lombadas já existentes. No entanto, a maioria não cumpriu a determinação, continuando a instalar novos dispositivos sem estudos técnicos ou adequação às normas.
Atualmente, a Resolução nº 600/2016 do Contran estabelece que as lombadas só podem ser instaladas em último caso, quando outras medidas de engenharia de tráfego falharem e houver comprovado risco de acidentes devido ao excesso de velocidade. Além disso, devem seguir padrões rígidos:
- Tipo A: para velocidade máxima de 30 km/h (3,70m de comprimento e 8 a 10 cm de altura).
- Tipo B: para velocidade máxima de 20 km/h (1,50m de comprimento e 6 a 8 cm de altura).
Responsabilidade do poder público
Lombadas irregulares podem gerar acidentes e danos a veículos, tornando o município responsável por eventuais prejuízos. O CTB estabelece responsabilidade objetiva para os órgãos de trânsito, ou seja, basta o cidadão comprovar o dano e a irregularidade para ter direito a indenização.
Outros destaques da sessão
O vereador Sandoval anunciou um repasse de R$ 50.000,00, concedido pela deputada estadual Mara Caseiro, para melhorias na Escola Estadual Francisco Ribeiro Soares. Outros temas foram discutidos, mas a quantidade de solicitações – especialmente sobre lombadas – demandaria uma matéria ainda mais extensa.
A Câmara de Pedro Gomes segue demonstrando compromisso com a população, reforçando a importância da participação cidadã no processo legislativo.