Uma manifestação protocolada no Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em (12/11/2025) aponta uma série de questionamentos sobre a gestão de recursos humanos e financeiros da Câmara Municipal de Pedro Gomes. A denúncia, encaminhada pela cidadã de Pedro Gomes/MS, que se identificou na denúncia Notícia de Fato – MP – N° 01.2025.00013441-5, pede uma análise rigorosa das práticas adotadas pela instituição.
Entre os pontos levantados está o pagamento de gratificações a cargos comissionados não efetivos, que, segundo a manifestação, não exercem as funções para as quais foram designados. Vários servidores ocupam cargos de assessor ou diretor de departamento, mas atuam como agente ou assistente administrativo, recebendo percentuais de gratificação que chegam a 80% sobre o salário base.
Um exemplo citado é o caso de um servidor com cargo de Assessor I, que teria seu salário elevado para R$ 3.576,35 com gratificação de 80%, enquanto um cargo de Agente Administrativo custaria R$ 2.092,00 à Câmara. A denúncia também questiona o fato de a instituição não utilizar candidatos aprovados em concurso público já existente para ocupar vagas que poderiam ser preenchidas por profissionais efetivos.
Gratificações e custos: economia potencial seria de quase R$ 4 mil
A análise comparativa apresentada na manifestação aponta que a Câmara gasta R$ 10.207,00 com remunerações de cargos comissionados e assessores que não exercem as funções correspondentes. Se a instituição contratasse dois Agentes Administrativos e um Assistente Administrativo via concurso, o custo seria de R$ 6.490,00, representando uma economia de R$ 3.717,07. A denúncia ressalta que ainda seria possível contratar mais um profissional e manter a economia.
Outro ponto de preocupação é a discrepância na remuneração de servidores que ocupam cargos similares. Dois diretores de departamento, por exemplo, exercem funções de nível básico e não recebem gratificações, ao contrário de outros comissionados que têm valores adicionais em seus salários.
Além disso, a denúncia questiona incorporações salariais significativas para dois servidores efetivos, que teriam acréscimos de 100% sobre o salário base, além os valores de A.T.S. (Abono de Tempo de Serviço) que elevam seus rendimentos para cerca de R$ 7.200,00 de um e o outro servidor mais de 8 mil reais.
Diárias teriam sido usadas como complementação salarial
A manifestação também aponta gastos com diárias que totalizariam R$ 312.693,07 até o dia 02 de novembro deste ano. Segundo a denúncia, as diárias estariam sendo pagas a vereadores e servidores para participar de cursos que não fazem parte de suas responsabilidades, configurando-se como uma forma de complementação salarial, já que os valores seriam pagos mensalmente em quantias fixas.
A denúncia sugere que seria mais eficiente limitar o recebimento de diárias apenas ao presidente da Câmara, secretário e assessores diretamente envolvidos com gestão e cursos relacionados à presidência. Também há uma recomendação para que a instituição convocasse profissionais aprovados em concurso público para os cargos de Agente e Assistente Administrativo, capacitando-os para atuar nas funções necessárias.
MPMS analisará a denúncia e possíveis consequências são graves
O documento foi encaminhado pelo Ouvidor do MPMS, promotor Renzo Sufi, para o Promotor de Justiça competente, para apuração dos fatos e eventual adoção de providências cabíveis, nos termos da Resolução n° 001/2015-CPI. A manifestação destaca a importância de garantir a transparência e a eficiência na administração pública, além da legalidade dos atos administrativos.
Durante a investigação, o MP abrirá um inquérito para colher provas, ouvir envolvidos e analisar documentos fiscais e administrativos. Caso as denúncias não sejam comprovadas, o processo será arquivado e a Câmara poderá receber orientações para ajustar procedimentos.
Se os fatos forem confirmados, as consequências podem ser graves: o presidente do legislativo e outros envolvidos podem perder seus cargos, enfrentar multas, suspensão de direitos políticos por até 8 anos e ressarcimento do erário. Em casos de crimes como peculato ou corrupção, há possibilidade de pena de reclusão. A Câmara Municipal, por sua vez, deverá devolver os valores pagos indevidamente ao erário e poderá sofrer restrições fiscais e fiscalização mais rigorosa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). Em casos similares no país, como o de um ex-presidente da Câmara de Esperantina condenado em 2024, houve condenação por omissão de dados com pena de reclusão em regime aberto e multa.
O espaço permanece aberto para manifestação da Câmara Municipal de Pedro Gomes. Como sempre fizemos, estamos à disposição para ouvir o posicionamento oficial do Legislativo sobre os fatos apontados na denúncia.
