A Resolução/SED nº 4.388, de 5 de fevereiro de 2025, regulamenta a proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como celulares e tablets, por estudantes nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul (REE/MS). A medida visa garantir um ambiente adequado ao aprendizado, promover a disciplina e proteger a saúde mental, física e psíquica dos estudantes, em conformidade com a Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025.
Principais pontos da Resolução
- Proibição do uso de aparelhos eletrônicos:
- Os estudantes não podem usar aparelhos eletrônicos portáteis, incluindo celulares e tablets, durante o período de aulas, que inclui intervalos e atividades extracurriculares.
- Os dispositivos devem ser mantidos desligados e guardados em bolsas ou mochilas.
- Exceções à proibição:
- Uso como ferramenta pedagógica, sob orientação do professor e autorização da Coordenação Pedagógica.
- Para conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas.
- Em situações de emergência ou comunicação com responsáveis, com autorização da escola.
- Para estudantes com deficiência, transtornos ou altas habilidades, quando necessário para acessibilidade ou saúde, conforme laudo técnico.
- Responsabilidades:
- Das escolas: Divulgar e fiscalizar o cumprimento da norma, informar estudantes e responsáveis, e promover ações educativas sobre os riscos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos.
- Dos estudantes: Cumprir as normas e manter os aparelhos desligados e guardados.
- Dos responsáveis: Orientar os estudantes e apoiar as iniciativas da escola.
- Medidas disciplinares:
- Advertência verbal e registro de ocorrência.
- Recolhimento temporário do aparelho, com devolução apenas ao responsável.
- Em caso de reincidência, o estudante fica proibido de levar o aparelho para a escola.
- Orientação sobre saúde mental:
- A Coordenadoria de Psicologia e Serviço Social Educacional (Copase/Supre/SED) deve orientar a comunidade escolar sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos e o acesso a conteúdos impróprios.
- Vigência:
- A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A medida busca equilibrar o uso de tecnologia com a necessidade de um ambiente escolar focado no aprendizado e no bem-estar dos estudantes.
