O Limiar entre a Reação e o Excesso: A Morte de Gabriella sob a Lupa da Investigação

O caso de Gabriella dos Santos, morta após ser atingida por quatro disparos efetuados por um policial militar no Centro de Campo Grande, coloca em xeque a linha tênue que separa a legítima defesa do uso abusivo da força. De um lado, a narrativa técnica do confronto de outro, o clamor por proporcionalidade em uma sociedade marcada pela violência estrutural contra a população trans.

É preciso reconhecer o cenário de alta tensão enfrentado pelos agentes do 1º Batalhão. Segundo as imagens e o registro policial, Gabriella teria se apoderado da arma de um militar durante um tumulto e a apontado para a equipe. No campo da segurança pública, o policial não tem o benefício da reflexão demorada: ele opera em frações de segundos. Diante de um cano de arma voltado contra si ou contra seus parceiros, a decisão de atirar é pautada pelo instinto de sobrevivência e pelo protocolo de neutralização de ameaça letal.

Nesse contexto, a conduta de Gabriella é, por definição, de alto risco e juridicamente questionável. Ao escalar o conflito para o uso de uma arma de fogo, ela inseriu o cenário em um patamar de letalidade onde a resposta policial, em tese, encontra amparo legal.

Contudo, a crítica levantada pela ATTMS e por observadores dos direitos humanos reside no resultado da ação. A questão central que a Corregedoria da PM e o Ministério Público deverão responder não é se o policial tinha o direito de reagir, mas se a forma como o fez foi a única possível.

A quantidade de disparos: Quatro tiros em regiões vitais (peito e abdômen) sugerem uma intenção de letalidade que levanta dúvidas sobre a possibilidade de uma imobilização menos definitiva.

Para a comunidade trans, Gabriella não é apenas um “indivíduo em atitude suspeita”, mas parte de um grupo que vive sob constante estresse e marginalização, o que muitas vezes gera reações de pânico e resistência em abordagens.

A investigação não pode ignorar o perigo real que os policiais enfrentaram no cruzamento da Avenida Calógeras, mas também não pode tratar a morte de uma cidadã como um “efeito colateral” inevitável. O Estado, detentor do monopólio da força, é treinado para gerenciar crises. Onde a técnica falha e o instinto prevalece, a justiça deve atuar para garantir que a legítima defesa não se torne um pretexto para o extermínio.

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