Projeto que pune agressor financeiramente em divórcio gera debate sobre futuro das uniões

Especialistas apontam potencial benefício de proteção a vítimas de violência doméstica, mas questionam impactos na dinâmica dos casamentos e possíveis efeitos colaterais

BRASÍLIA – Um projeto de lei que propunha alterar radicalmente as consequências financeiras de um divórcio em casos de violência doméstica, embora arquivado em 2020, continua a alimentar um debate crucial sobre os benefícios e os possíveis prejuízos que uma medida desse tipo traria para a dinâmica das uniões no país.

De autoria da então senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), o PL 4467/2020 previa que um agressor condenado por violência doméstica perderia o direito à partilha de bens e à pensão alimentícia adquiridos durante o casamento ou união estável. Todos os benefícios financeiros seriam direcionados integralmente à vítima.

Os Benefícios: Um Apoio Concreto e uma Punição Efetiva

Advogados especializados em direito de família e defensores de vítimas de violência doméstica enxergam na proposta uma ferramenta poderosa de proteção. O principal benefício apontado é a proteção financeira imediata da vítima.

“Muitas mulheres permanecem em relacionamentos abusivos por dependência econômica. Uma lei como essa não só puniria o agressor, mas quebraria esse ciclo, garantindo à vítima um suporte material para recomeçar”, analisa Carla Ricci, especialista em direito familiar.

Além disso, a medida é vista como uma punição mais efetiva e direta ao agressor. Ao invés de apenas uma condenação criminal, que pode não ser suficiente para coibir o comportamento, ele sofreria uma sanção econômica significativa, atingindo diretamente seu patrimônio. “Isso eleva o custo da agressão, criando um desincentivo financeiro potente”, complementa Ricci.

Os Possíveis Prejuízos e Complexidades Futuras

Por outro lado, juristas levantam questões sobre os impactos negativos que a lei poderia ter a longo prazo. O primeiro receio é o aumento de litigância e de acusações falsas em processos de divórcio conturbados.

“Há um risco real de que, em uma disputa por bens, uma parte possa tentar usar alegações de violência doméstica de má-fé para obter vantagem na partilha, transformando um instrumento de proteção em uma arma judicial”, alerta o professor de direito civil Fernando Martins.

Outro ponto de preocupação é a dificuldade de implementação. A medida condiciona a perda de direitos à condenação criminal pelo crime de violência doméstica, um processo que pode ser demorado. O divórcio ou a dissolução da união estável poderia ficar suspenso por anos, aguardando o desfecho do caso criminal, o que perpetuaria o vínculo entre vítima e agressor.

Há também quem questione o impacto na natureza da união estável e do casamento. “O regime de bens é um pacto. Alterar suas regras de forma tão drástica, mesmo que por uma causa nobre, introduz uma instabilidade que pode fazer com que pessoas reavaliem a própria formalização da união”, pondera Martins.

O Legado do Debate

Apesar de arquivado, o PL 4467/2020 deixou um legado importante: antecipar um debate necessário sobre como o sistema jurídico pode evoluir para melhor proteger vítimas de violência doméstica, indo além das penas criminais tradicionais.

O consenso entre especialistas é que qualquer proposta futura semelhante precisaria ser extremamente bem elaborada, com mecanismos processuais claros para evitar litígios de má-fé e garantir celeridade, equilibrando a justa proteção à vítima com a segurança jurídica necessária para todas as partes envolvidas. A discussão sobre até que ponto as consequências financeiras de um divórcio devem ser usadas como instrumento de punição criminal permanece aberta e crucial para o futuro das relações familiares no Brasil.

Nossas Redes Sociais