Uma denúncia encaminhada ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul aponta possível irregularidade envolvendo a atual secretária municipal de Educação e Cultura de Pedro Gomes(MS), Sueli Marques de Souza. O documento relata que a servidora estaria acumulando cargos públicos remunerados em dois municípios sem amparo legal.
De acordo com a denúncia, Sueli é professora concursada do município de Coxim desde 17 de fevereiro de 2020, ocupando cargo de professora NIII pós-graduação, com carga horária de 24 horas semanais. Pelo cargo, teria recebido remuneração bruta de aproximadamente R$ 57 mil e valor líquido superior a R$ 37 mil em determinado período mencionado no documento.
Posteriormente, ela teria sido nomeada para o cargo de secretária municipal de Educação e Cultura de Pedro Gomes, com carga horária de 40 horas semanais e salário inicial de cerca de R$ 7.608,23. Segundo a denúncia, somados os valores recebidos de ambos os vínculos, os pagamentos teriam ultrapassado R$ 74 mil brutos em determinado período analisado.
Questionamento sobre legalidade da acumulação
O ponto central levantado na denúncia é a possível incompatibilidade legal da acumulação de cargos. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, estabelece como regra a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos, permitindo exceções apenas em casos específicos, como dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos privativos de profissionais da saúde.
No caso citado, o documento sustenta que a situação não se enquadraria nas exceções constitucionais, pois envolveria um cargo efetivo de professora em um município e um cargo comissionado de secretária municipal em outro, além de não haver comprovação formal de compatibilidade de horários.
A denúncia também aponta que não teria sido identificado documento oficial de cessão da servidora de Coxim para exercer a função em Pedro Gomes, o que poderia indicar que ela permaneceu vinculada simultaneamente às duas administrações.
Possível improbidade administrativa
Ainda conforme o documento, caso fique comprovado que houve recebimento de remuneração simultânea sem respaldo legal ou sem compatibilidade de horários, a situação poderia configurar ato de improbidade administrativa.
A legislação citada menciona a Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, que prevê sanções para agentes públicos que violem princípios da administração pública ou obtenham vantagem patrimonial indevida em razão do cargo.
Entre as possíveis consequências, caso irregularidades sejam comprovadas, estão sanções como perda da função pública, ressarcimento ao erário, suspensão de direitos políticos e aplicação de multa civil.
Além da conduta da servidora, o documento também levanta questionamentos sobre eventual responsabilidade de gestores públicos dos dois municípios, caso tenham autorizado ou permitido a situação.
Contato com a Prefeitura de Coxim
Nos últimos dias, a reportagem entrou em contato com a secretária municipal de Educação de Coxim para obter esclarecimentos sobre a situação. Segundo ela, até aquele momento não tinha conhecimento detalhado do caso. A única informação de que dispunha era de que teria sido realizada uma permuta envolvendo a servidora.
A secretária informou ainda que quem poderia fornecer mais detalhes seria o chefe de gabinete do município. Procurado pela reportagem, ele afirmou que o assunto foi encaminhado ao setor jurídico da prefeitura para análise. Até o momento da publicação desta matéria, porém, não houve retorno oficial com esclarecimentos sobre a situação.
Investigação solicitada
A denúncia pede que sejam adotadas providências para apurar a possível irregularidade, incluindo a instauração de procedimento administrativo para verificar o recebimento de salários em duplicidade, a análise da legalidade da nomeação e a eventual responsabilização dos envolvidos.
Também foi solicitada a apuração detalhada dos valores recebidos e, caso confirmada irregularidade, a devolução de recursos aos cofres públicos.
Prazo para esclarecimentos
Após receber a denúncia, o Ministério Público analisou o caso e o promotor responsável determinou a abertura de procedimento inicial. No despacho, foi concedido prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Pedro Gomes apresente esclarecimentos e documentos sobre a situação apontada na denúncia.
Com as informações que forem apresentadas, o Ministério Público deverá avaliar se há elementos suficientes para aprofundar a investigação ou adotar outras medidas cabíveis
