Superendividamento atinge 73% dos brasileiros: nova lei e mutirão nacional prometem alívio nas contas

Advogada explica como Lei do Superendividamento pode ajudar brasileiros a renegociar dívidas e recuperar o controle financeiro

O superendividamento virou uma das maiores dores financeiras do Brasil. De acordo com dados recentes, 73% da população vive endividada, com dívidas que consomem boa parte da renda mensal. A situação é mais crítica entre pessoas de 30 a 43 anos, faixa etária que mais busca crédito no país, e entre aposentados, pensionistas e servidores públicos, que mesmo com renda fixa acabam comprometendo o orçamento com empréstimos e cartões.

Diante desse cenário, a Lei nº 14.182/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, foi criada para oferecer uma nova chance ao consumidor. A legislação permite repactuar todas as dívidas bancárias em até 60 parcelas, com carência de 180 dias para o pagamento da primeira parcela, ajudando famílias a retomarem o equilíbrio financeiro.

Segundo a advogada Carleane Lopes, especialista em Direito do Consumidor, a norma representa um avanço na proteção ao cidadão. “O objetivo é proteger o consumidor de práticas abusivas e evitar que ele fique preso em um ciclo de dívidas impagáveis”, explica.

A lei permite reunir em uma única negociação débitos de empréstimo consignado, empréstimo pessoal, cartão de crédito, cheque especial, boletos e carnês, reduzindo juros e facilitando o pagamento.

Por outro lado, não entram na repactuação financiamentos de carro, casa ou bens com garantia real, já que possuem regras específicas. “A lei se aplica a dívidas sem garantia real, justamente para evitar a perda de bens essenciais e preservar o mínimo necessário para a sobrevivência do consumidor e de sua família”, complementa a especialista.

Em média, o consumidor superendividado mantém dívidas com três instituições financeiras diferentes. Unificar os débitos em um plano único, segundo a advogada, ajuda a negociar taxas mais baixas e condições mais realistas. “A ideia é que o cidadão consiga pagar o que deve, mas sem comprometer sua dignidade”, afirma.

Durante a repactuação, também podem ser revisados seguros prestamistas e encargos cobrados sem transparência, o que em alguns casos pode significar a revisão de dívidas que ultrapassam R$ 100 mil.

A especialista reforça que o processo deve considerar a capacidade real de pagamento do consumidor. “O juiz pode intermediar o acordo e exigir dos bancos propostas equilibradas, sem juros excessivos ou cobranças indevidas”, explica.

Além da renegociação, a lei também prevê orientação e educação financeira. “Não se trata apenas de renegociar dívidas, mas de recomeçar com consciência, evitando repetir os erros que levaram ao endividamento”, destaca.

Para aposentados e pensionistas, o problema é ainda mais delicado. “O consignado, por exemplo, pode parecer vantajoso, mas quando somado a outros empréstimos, torna-se um peso difícil de carregar”, alerta a advogada.

Ela recomenda buscar ajuda especializada. “Com a lei, é possível reunir todas as dívidas, negociar prazos, reduzir juros e começar a pagar só depois de 180 dias. É um recomeço possível e legal”, enfatiza.

Carleane lembra que o superendividamento não é um fracasso pessoal, mas reflexo de um sistema de crédito pouco transparente e mal regulado. “A lei devolve dignidade a quem quer se reorganizar. É uma oportunidade real de sair do vermelho e retomar o controle da própria vida financeira”, conclui.

Mutirão nacional de renegociação de dívidas

Para reforçar o combate ao endividamento, o Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira, iniciativa conjunta da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Banco Central do Brasil, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Procons de todo o país, acontece durante todo o mês de novembro. O objetivo é ajudar o consumidor a negociar suas dívidas bancárias e reequilibrar as finanças.

Mais de 160 instituições participam da ação, que também inclui atividades de educação financeira. Durante o mutirão, os bancos oferecem parcelamento, descontos e taxas de juros reduzidas em operações de crédito, conforme sua política interna.

Podem ser renegociadas dívidas de cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e demais modalidades bancárias que estejam em atraso, desde que não tenham bens dados em garantia nem estejam prescritas.

As informações completas, incluindo a lista de instituições participantes e os canais de negociação, estão disponíveis no portal Meu Bolso em Dia (Febraban). Já as dívidas podem ser consultadas no Registrato, sistema do Banco Central, que permite acessar o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR).

As negociações podem ser feitas diretamente com os bancos ou pelo portal Consumidor.gov.br, desde que o usuário tenha conta Prata ou Ouro.

O mutirão segue até 30 de novembro e integra o acordo de cooperação técnica entre Febraban e Banco Central, voltado a promover educação financeira e evitar o endividamento de risco.

Feirão para dívidas não bancárias

Durante o mesmo período, a Serasa promove o Feirão Serasa Limpa Nome, permitindo que consumidores quitem dívidas não bancárias — como contas de varejo, telecomunicações, concessionárias de energia e saneamento, universidades e financeiras — com descontos especiais.

As negociações podem ser feitas online ou em agências dos Correios participantes, bastando solicitar o Serasa Limpa Nome no balcão de atendimento.

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