Iniciativa lançada como “Ficha Limpa da Infância” repete vedações já consolidadas na legislação estadual pelo deputado Coronel David e garantidas na Constituição de MS
A vice-prefeita de Dourados e pré-candidata a deputada estadual, Gianni Nogueira (PL), anunciou que pretende levar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o projeto intitulado “Ficha Limpa da Infância”. A proposta é divulgada como uma medida para barrar a contratação e nomeação de pessoas condenadas por crimes contra crianças e adolescentes no serviço público. No entanto, o projeto propõe normas e restrições que já existem e estão em pleno vigor na legislação sul-mato-grossense há anos.
Legislação e Constituição do Estado já proíbem pedófilos no serviço público
Diferente do tom de novidade adotado na apresentação da proposta, Mato Grosso do Sul dispõe de um arcabouço jurídico pioneiro e rígido, construído para impedir que condenados por crimes contra a dignidade sexual de menores ocupem cargos na administração pública.
Cadastro de Pedófilos e Vetos em Órgãos Públicos: Existe uma lei estadual criada pelo deputado Coronel David que aborda o tema, sobre o cadastro estadual dos pedófilos e o impeditivo em órgãos públicos. A Lei nº 5.038/2017 (reforçada e atualizada pela Lei nº 6.586/2026) instituiu o Cadastro Estadual de Pedófilos/Crimes Sexuais e veda de forma expressa a posse dos inscritos em cargos da administração direta, indireta, autarquias e fundações do Estado.
Proibição Constitucional: A vedação também já foi inserida na Carta Magna do Estado. Por meio da Emenda Constitucional nº 87/2021 (decorrente da PEC nº 87/2021, aprovada por unanimidade na ALEMS), o artigo 27 da Constituição de MS foi alterado para proibir a nomeação em cargos comissionados de qualquer pessoa com condenação transitada em julgado por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, além de violência doméstica.
Foco em brechas e regramento federal existente
A pré-candidata também defende a obrigatoriedade da checagem periódica de certidões criminais a cada seis meses. Vale ressaltar, contudo, que essa exigência já é uma imposição federal do artigo 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecida pela Lei Federal nº 14.811/2024 para todas as instituições que atendem menores e recebem recursos públicos.

