O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a emissão do mandado de prisão contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro. A decisão ocorre após a declaração do trânsito em julgado da Ação Penal nº 2.782, na qual o parlamentar foi condenado pelo crime de coação no curso do processo. Com o esgotamento definitivo de todos os recursos cabíveis em 3 de outubro de 2026, a condenação tornou-se final e irrecorrível.
Além do mandado de prisão entregue à Polícia Federal para o cumprimento do início da pena privativa de liberdade, a ordem proferida por Alexandre de Moraes impõe a perda imediata de cargo público, o cancelamento de todos os passaportes e a suspensão dos direitos políticos de Eduardo Bolsonaro.
Determinações e Medidas de Cumpimento Imediato
Na decisão que certificou o trânsito em julgado, o ministro Alexandre de Moraes ordenou um pacote de medidas severas contra o réu:
- Início do Cumprimento da Pena: Expedição imediata do mandado de prisão para a Polícia Federal e inclusão da ordem no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), fixando o início da execução da pena de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
- Perda do Cargo na Polícia Federal: Notificação ao diretor-geral da PF para a declaração administrativa imediata da perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal ocupado por Eduardo Bolsonaro, diante da grave violação aos deveres funcionais.
- Cancelamento de Passaportes: Determinação para o cancelamento imediato de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do condenado.
- Execução da Multa e Direitos Políticos: Suspensão formal dos seus direitos políticos e remessa da certidão do acórdão à Procuradoria-Geral da República (PGR) para a cobrança da pena pecuniária fixada.
Entenda o Crime e a Condenação no STF
A condenação de Eduardo Bolsonaro foi proferida de forma unânime pelos ministros da Primeira Turma do STF. O colegiado fixou a pena em 4 anos e 2 meses de reclusão no regime semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, estabelecidos em dois salários mínimos por dia.
De acordo com o acórdão, o parlamentar utilizou intencionalmente o cargo de deputado federal para ameaçar e tentar aplicar sanções internacionais contra autoridades do Judiciário brasileiro, incluindo ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República. O objetivo das investidas e intimidações — realizadas de forma sistemática em redes sociais, transmissões ao vivo e entrevistas digitais — era constranger os magistrados e paralisar o andamento da Ação Penal nº 2.668, visando beneficiar seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

