Desembargador do TRE-MS mantém candidatura de Ângelo Guerreiro

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CAMPO GRANDE (MS) – O Desembargador Federal Carlos Murta, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), determinou o arquivamento de uma representação Judicial que pedia a inelegibiligdade de Ângelo Guerreiro. A decisão mantém a plena regularidade da campanha eleitoral do candidato.
A representação, que havia sido impetrada sob a forma de Notícia de Fato Superveniente, buscava contestar a viabilidade jurídica da candidatura. No entanto, o magistrado rejeitou os pedidos da acusação, esclarecendo que o registro de candidatura de Ângelo Chaves Guerreiro já havia sido deferido por decisão de 18 de agosto de 2026, tendo transitado em julgado logo em seguida, no dia 21 de agosto de 2026.
De acordo com o entendimento do relator, a jurisprudência eleitoral pressupõe “processo ainda em tramitação com possibilidade de apreciação pelas instâncias ordinárias.” O desembargador destacou que a legislação não autoriza a retomada do feito para instaurar uma nova fase de impugnação após o encerramento dos prazos legais.
A decisão reforça que a apresentação de uma nova notícia de fato não possui o poder de alterar a situação jurídica de um candidato que já possui registro deferido e imutável por trânsito em julgado.
Em sua fundamentação, o Desembargador Federal Carlos Murta concluiu: “Ante o exposto, recebo a petição exclusivamente como comunicação de fato potencialmente relevante, não conheço dos pedidos destinados à reabertura e à desconstituição do registro de candidatura e indefiro a tutela provisória, inclusive quanto à suspensão dos atos de campanha.”
Com a decisão, as atividades de rua, comícios e propagandas do candidato Ângelo Guerreiro seguem autorizadas e sem qualquer impedimento legal perante a Justiça Eleitoral.

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