O Ministério Público de Mato Grosso do Sul se manifestou favorável ao arquivamento da ação popular que contestava a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim(MS) para o biênio 2027/2028.
A ação foi movida por Marcelo Gomes da Silva Júnior, que questionou a legalidade da eleição realizada ainda em outubro de 2025. Segundo o autor, a antecipação excessiva da escolha poderia contrariar entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), além de comprometer princípios democráticos dentro do Legislativo municipal.
No processo, a Câmara Municipal de Coxim alegou que todo o procedimento ocorreu dentro das regras previstas no Regimento Interno da Casa e afirmou não existir qualquer dano ao patrimônio público, irregularidade administrativa ou ilegalidade capaz de justificar a anulação da eleição.
Os vereadores envolvidos também sustentaram que a discussão possui caráter político e interno do Poder Legislativo, defendendo que a ação popular não seria o instrumento jurídico adequado para esse tipo de contestação.
Ao analisar o caso, o Ministério Público destacou que a finalidade da ação popular é combater situações que causem prejuízo ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou aos interesses coletivos previstos em lei.
No parecer assinado pelo promotor de Justiça Michel Maesano Mancuelho, o MP afirmou não ter identificado indícios de fraude, corrupção ou lesão ao erário relacionados à eleição da Mesa Diretora da Câmara de Coxim.
Com isso, o órgão ministerial opinou pela extinção do processo sem julgamento do mérito. Apesar da manifestação do Ministério Público, a decisão final ainda caberá ao Poder Judiciário, que deverá analisar o parecer antes de definir os próximos passos do caso.
A discussão em torno da eleição antecipada da Mesa Diretora vem gerando debates políticos em Coxim desde o ano passado, principalmente sobre a permanência de grupos no comando do Legislativo por longos períodos.
Fonte base: MS em Foco News

