STJ Anula Decisão do TJMS e Retoma Ação de Improbidade contra Prefeito de Ivinhema

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa movida contra o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PL). A decisão foi tomada pelo ministro Gurgel de Faria, que acatou um recurso especial para reformar o entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

O processo investiga o chefe do Executivo municipal por suposta promoção pessoal em festas e shows realizados pela prefeitura, o STJ avaliou que a 3ª Câmara Cível do TJMS encerrou o caso de forma prematura ao extinguir o processo sem uma fase aprofundada de avaliação de provas.

A denúncia foi apresentada originalmente pela 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o prefeito teria se promovido pessoalmente ao interagir diretamente com o público durante eventos festivos da cidade, chegando a dançar, cantar e participar de montaria em touro vestido como peão.

O órgão ministerial apontou que as apresentações eram veiculadas nas redes sociais do próprio prefeito e que a conduta violaria os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa. A apuração inicial indicou que os eventos consumiram cerca de R$ 3,07 milhões dos cofres públicos, contando também com parcerias do Governo do Estado.

Em primeira instância, o juiz Roberto Hipólito da Silva Junior havia recebido a petição inicial e determinado que o prefeito cessasse a promoção pessoal em eventos com dinheiro público, sob pena de multa diária, além de solicitar o pagamento de R$ 307.022,48 por dano moral coletivo.

Em julho do ano passado, o TJMS havia acolhido um recurso da defesa e arquivado a denúncia por três votos a dois. Na ocasião, o entendimento da maioria foi de que o MPE não havia apresentado provas suficientes de improbidade no momento do ajuizamento da ação, mas apenas após a contestação da defesa.

Com a nova decisão do STJ, o entendimento foi revertido. O ministro Gurgel de Faria destacou que a análise sobre o dolo da conduta deve ocorrer após a devida instrução processual, momento adequado para aprofundar o exame do contexto fático-probatório. Com isso, a decisão de primeiro grau que recebeu a petição inicial da Ação de Improbidade Administrativa foi restabelecida, e o processo retomará sua tramitação regular.

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